Artigo 9º - A SOCIVERJ é composta pelos seguintes órgãos:
- Assembléia Geral
- Conselho Fiscal
- Conselho Superior
- Diretoria Executiva
- Comissões
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 10º - A Assembléia Geral é a reunião plenária dos membros da SOCIVERJ, em gozo dos seus direitos, podendo ter caráter consultivo ou deliberativo, sendo neste último caso órgãos de decisão máximo da SOCIVERJ. As decisões da Assembléia Geral deverão ser acatadas por todos os membros da SOCIVERJ e pelos demais órgãos administrativos. Tais decisões terão caráter normatizador, caso não impliquem em mudanças deste Estatuto, mesmo que de cunho aditivo, frente a eventuais casos omissos. Essas decisões serão identificadas como "Resoluções da Assembléia Geral".
Artigo 11 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente em intervalos máximos de 2 anos, durante a atividade científica de maior destaque daquele ano, por convocação do Presidente da Diretoria Executiva, feita por carta-circular a todos os membros da SOCIVERJ, com período mínimo de sessenta dias, onde deverá constar a pauta explicitada da Assembléia.
Artigo 12 - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do Presidente da Diretoria Executiva, feita por carta-circular, a todos os membros da SOCIVERJ, com intervalo mínimo de trinta dias, ou por solicitação dos membros da SOCIVERJ ao Presidente da Diretoria Executiva, devendo ser distribuída à pauta explicitada da Assembléia e a justificativa de sua necessidade.
Parágrafo Único - Quando a convocação da Assembléia Geral ocorrer por solicitação dos membros da SOCIVERJ, esta solicitação deverá ser subscrita pelo menos por dez por cento dos membros da SOCIVERJ com direito a voto na Assembléia Geral.
Artigo 13 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva da SOCIVERJ, e secretariada pelo Secretário da Diretoria Executiva. Terá ainda compondo a mesa diretora da Assembléia o Vice-Presidente e o Tesoureiro da Diretoria Executiva.
Artigo 14 - A SOCIVERJ terá livro de atas próprio de registro das matérias apreciadas e das deliberações tomadas nas Assembléias Gerais. Estas atas deverão ser redigidas pelo Secretário ao final da Assembléia Geral, submetida à aprovação dos presentes e a seguir por eles subscritas.
Artigo 15 – Compete à Assembléia Geral:
- aprovar o relatório de atividades científicas e financeiras da Diretoria Executiva;
- aprovar relatórios dos Conselhos Superior e Fiscal e das Comissões Permanentes e Provisórias;
- apreciar as deliberações dos Conselhos Superior e Fiscal;
- apreciar qualquer matéria encaminhada pelo Presidente da Diretoria Executiva;
- julgar, em última instância, recursos interpostos pelos membros da SOCIVERJ contra atos e deliberações dos demais órgãos administrativos da SOCIVERJ;
- dar diretrizes para o estabelecimento das "NORMAS PARA CREDENCIAMENTO DOS CENTROS DE TREINAMENTO EM VIDEOCIRURGIA";
- aprovar as NORMAS PARA CREDENCIAMENTO DOS CENTROS DE TREINAMENTO EM VIDEOCIRURGIA, elaborada pelo conselho superior;
- eleger a nova Diretoria Executiva da SOCIVERJ, os membros dos Conselhos Superior e Fiscal;
- reformar o presente Estatuto;
- cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SOCIVERJ;
- decidir sobre filiação da SOCIVERJ a entidade nacional ou internacional com objetivos afins;
- destituir os membros da Diretoria Executiva, os membros dos Conselhos Superior e Fiscal.
Parágrafo 1º - Para reformar o Estatuto deverá constar da carta-circular de convocação da Assembléia na sua pauta, em marcado destaque, o item "Reforma do Estatuto da SOCIVERJ", acompanhado do texto vigente do Estatuto (em caso de emenda substitutiva), da proposição da nova redação ou do texto adicional, da justificativa da mudança e da autoria da proposta.
Parágrafo 2º - A não observância de qualquer dos itens do parágrafo anterior impede a Assembléia de deliberar sobre reforma estatutária, ficando sem valor normatizador qualquer ato em contrário.
Artigo 16 – A votação nas Assembléias Gerais proceder-se-á por voto universal, observados os direitos e deveres dos membros da SOCIVERJ, por manifestação ativa da vontade individual, podendo ser secreto ou público. Não é considerada votação a manifestação por aclamação e assim tal manifestação não possui caráter deliberativo. A escolha do sistema de votação é de competência do plenário da Assembléia Geral, em obediência ao estabelecido neste Estatuto.
Parágrafo Único - Na Assembléia Geral, em nenhuma hipótese serão aceitos votos por procuração.
Artigo 17 – A Assembléia Geral necessita, para ter caráter deliberativo de estar formada pelo menos por um quinto dos membros da SOCIVERJ com direito a voto, exceto na condição prevista no Art. 8, quando será exigida a presença de setenta por cento dos membros da SOCIVERJ com direito a voto.
Parágrafo Único – Para as deliberações relativas às alíneas “i” e “m” necessário se faz o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 18 – A Assembléia Geral tomará decisões acatando o resultado das votações. Será adotado como deliberação final à proposta que obtiver na maioria simples (a metade mais um) dos votos presentes na Assembléia Geral.
CONSELHO FISCAL
Artigo 19 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros titulares, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 anos, coincidente com o da Diretoria Executiva da SOCIVERJ. No mesmo momento a Assembléia elegerá, dentre os três membros do Conselho o seu Presidente;
Parágrafo Único - Não é permitida a reeleição dos membros do Conselho Fiscal para o mesmo Conselho, em mandatos consecutivos.
Artigo 20 - O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação de um dos seus membros ou por convocação do Presidente da Diretoria Executiva para apreciar matéria específica, nos termos deste estatuto, dentro da sua competência.
Artigo 21 – Compete ao Conselho Fiscal:
- ter livro de atas onde registre as deliberações deste Conselho;
- apreciar relatórios administrativos e financeiros da Diretoria Executiva, emitindo parecer e encaminhando-os á Assembléia Geral para apreciação final. Estes relatórios deverão ser recebidos pelo menos noventa dias antes da data da Assembléia Geral e serem encaminhados a todos os membros da Assembléia Geral com direito a voto, pelo menos 60 dias antes da data para realização da mesma;
- apreciar relatórios financeiros das atividades científicas da SOCIVERJ;
- apreciar em regime unicameral com o Conselho Superior, recursos interpostos pelos membros da SOCIVERJ contra atos da Diretoria Executiva ou das Comissões, emitindo parecer, por escrito, onde conste relato sumário da questão levantada, o voto do relator e de cada um dos Conselheiros e a decisão final. Este relatório deverá ter registro em ata e ser encaminhado á Diretoria Executiva e ao membro que tenha interposto o recurso;
- cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SOCIVERJ;
- fiscalizar o cumprimento das decisões da Assembléia Geral.
- submeter os livros contábeis da SOCIVERJ ao exame do Conselho Fiscal da SOBRACIL NACIONAL
CONSELHO SUPERIOR
Artigo 22 - O Conselho Superior será constituído por 10 membros titulares e pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º - O Conselho Superior será eleito pela Assembléia Geral, na mesma reunião em que for eleita a Diretoria Executiva, com mandatos coincidentes.
Parágrafo 2º - A eleição do Conselho Superior será feita pela inscrição de chapas, contendo cada uma dez membros titulares, apresentados ordenadamente, segundo critérios dos membros das chapas. A votação será procedida contando-se os votos a cada chapa inscrita. Será assegurada participação no Conselho Superior a todas as chapas que obtiverem pelo menos dez por cento dos votos da Assembléia Geral. O Conselho será composto pelos membros de cada uma dessas chapas, obedecida à proporcionalidade obtida na votação na Assembléia Geral e a ordem dos membros inscritos em cada chapa.
Parágrafo 3º - Os demais membros das chapas submetidas à votação para preenchimento das vagas no Conselho Superior são considerados suplentes naturais, podendo ser convocados a compor o referido Conselho no caso de vacância por impedimento, ou por outro motivo do Conselheiro Titular, devendo ser obedecida à proporcionalidade entre as chapas obtidas durante a eleição na Assembléia Geral.
Parágrafo 4º - Nenhum membro do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva pode concorrer ao Conselho Superior.
Artigo 23 - O Conselho Superior reunir-se-á sob presidência do Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 24 - O Conselho Superior reunir-se-á por convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou pela convocação de três dos seus Conselheiros.
Parágrafo 1º - A ausência do Conselheiro nas reuniões do Conselho Superior é considerada falta grave, devendo ser justificada por escrito.
Parágrafo 2º - A ausência em três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões dentre as últimas dez torna o Conselheiro membro excluído do Conselho e para seu lugar será convocado membro suplente, nos termos do Art.22 – Parágrafo 3, que passa a ser membro efetivo do Conselho Superior.
Artigo 25 – Compete ao Conselho Superior:
- apreciar qualquer matéria, por solicitação da Diretoria Executiva ou não, gerando parecer, inserido em ata, registrada em livro próprio, em que conste a razão pela qual emite o parecer, justificativas para suportar a decisão final e o voto identificado de cada Conselheiro;
- indicar, por solicitação da Diretoria Executiva, substitutos para os cargos vagos na mesma e no Conselho Fiscal, quando a próxima eleição tiver data prevista para além de três meses;
- apreciar parecer da Comissão de Admissão, quanto à admissão e progressão dos membros da SOCIVERJ;
- apreciar, mediante solicitação da Diretoria Executiva, a concessão de títulos honoríficos da SOCIVERJ;
- apreciar, podendo modificar, no todo ou em parte, a programação científica dos eventos sob coordenação, promoção, organização, patrocínio ou co-patrocínio da SOCIVERJ, por indicação da Diretoria Executiva.
- apreciar, propor e criar Comissões;
- estabelecer as NORMAS PARA CREDENCIAMENTO DOS CENTROS DE TREINAMENTO EM VIDEOCIRURGIA, ad referendum da Assembléia Geral;
- cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SOCIVERJ.
- se fazer representar junto a SOBRACIL Nacional para fins de elaboração das NORMAS PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE QUALIFICAÇÃO EM VIDEOCIRURGIA
Artigo 26 - O Conselho Superior terá poder deliberativo quando estiver reunido com o número mínimo de seis Conselheiros, podendo estar incluído nesse número o Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 27 - O Conselho Superior aprovará matéria que obtenha maioria absoluta (dois terços) dos votos dos Conselheiros presentes, incluindo o Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º - No caso de haver confronto de duas propostas e nenhuma delas obtiver a maioria absoluta (dois terços) dos votos, fica estabelecido que o Conselho Superior nomeará um Conselheiro como relator da matéria, que procurará os autores de cada uma das propostas apreciadas buscando uma proposta claramente intermediária às anteriores, a ser submetida ao plenário do Conselho, para apreciação e deliberação, no prazo máximo de dez dias.
Parágrafo 2º - No caso de existirem mais de duas propostas, sobre a mesma matéria, apreciadas pelo Conselho Superior, e nenhuma delas obtiver a aprovação por maioria absoluta (dois terços) dos votos, fica estabelecido que o Conselho Superior nomeará um Conselheiro como relator da matéria, que procurará junto com os autores de cada uma das propostas, que tenha obtido pelo menos um voto dos Conselheiros, a construção de proposta alternativa, para nova apreciação e deliberação pelo Conselho, em nova reunião marcada dentro do prazo máximo de dez dias.
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 28 - A Diretoria Executiva é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro, e será eleita pelos membros titulares e aspirantes com direito a voto.
Artigo 29 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.
Artigo 30 – Todos os membros da Diretoria Executiva serão eleitos dentre os membros titulares e os aspirantes, desde que tenham preenchido o requisito constante na alínea “b” do art. 63 do presente estatuto, pela Assembléia Geral Ordinária, convocada, na forma deste Estatuto.
Artigo 31 - A eleição da Diretoria Executiva ocorrerá sob a forma de chapa, onde constará o nome dos seis membros, relacionados a cada cargo da Diretoria.
Artigo 32 – Será considerada eleita à chapa que obtiver a metade mais um dos votos da Assembléia Geral Ordinária cuja pauta inclua a eleição da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º – No caso de haver mais de duas chapas concorrendo para a Diretoria Executiva e nenhuma delas obtiver a metade mais um de todos os votos da Assembléia Geral, será procedida, imediatamente, a novo escrutínio, durante a mesma assembléia, participando, agora, apenas as duas chapas mais votadas.
Parágrafo 2º – As demais normas eleitorais serão definidas em regimento interno próprio para essa finalidade.
Artigo 33 - O mandato da Diretoria Executiva é de dois anos de duração, completando-se no mês de Dezembro dos anos pares.
Artigo 34 – Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos em períodos consecutivos para o mesmo ou outro cargo da própria Diretoria Executiva.
Artigo 35 – Compete a Diretoria Executiva:
- cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral;
- cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
- Formar comissões para estudo detalhado de alguma matéria
- solicitar parecer às Comissões para assessorar suas decisões;
- apresentar relatório das atividades científicas, administrativas e financeiras ao Conselho Fiscal a Assembléia Geral;
- acompanhar o trabalho da Comissão Provisória de Sindicância, fornecendo todas as informações que sejam solicitadas;
- comunicar a SOBRACIL NACIONAL os resultados de suas eleições de Diretoria, no primeiro dia útil subseqüente à sua realização;
- fixar o valor das anuidades da SOCIVERJ, respeitando o limite mínimo estabelecido pela SOBRACIL Nacional.
Artigo 36 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
- presidir as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Superior e a Assembléia Geral;
- assinar todos os documentos da SOCIVERJ, tanto de caráter científico, como administrativo e financeiro, incluindo as atas das reuniões que presidir;
- autorizar e ordenar o pagamento de despesas orçamentárias;
- representar oficialmente a SOCIVERJ em reuniões científicas a convite das entidades patrocinadoras;
- representar a SOCIVERJ, ativa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente, não lhe sendo lícito, porém, transigir, renunciar direito, alienar ou hipotecar os bens da SOCIVERJ, sem que tal seja decisão da Assembléia Geral;
- participar de negociações, tudo em conjunto com os membros da Comissão de Defesa Profissional e Honorários, com empresas contratantes de serviços médicos, públicas ou privadas, visando atualização dos critérios e dos valores para a remuneração dos procedimentos de Videocirurgia, em nome da SOCIVERJ, isoladamente ou como seu representante junto a grupos Intersocietários em negociações afins.
Artigo 37 – Compete ao Vice-Presidente ajudar o Presidente no seu desempenho de suas tarefas e substituí-lo, quando solicitado pelo Presidente, ou automaticamente em caso de claro impedimento do mesmo.
Artigo 38 – Compete ao Primeiro-Secretário:
- redigir e assinar em conjunto com o Presidente as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
- Assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos da SOCIVERJ, como certificados de participação nos eventos científicos, diplomas dos membros e a correspondência;
- Redigir, em conjunto com o Presidente, os relatórios da Diretoria Executiva para apreciação pelos Conselhos Superior e Fiscal e pela Assembléia Geral, encaminhando-os nos prazos previstos acima;
- Substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em seus impedimentos, por solicitação do Presidente.
Artigo 39 – Compete ao Segundo-Secretário substituir o Primeiro-Secretário, automaticamente, quando do impedimento deste ou em atendimento à solicitação do mesmo.
Artigo 40 – Compete ao Primeiro-Tesoureiro:
- encarregar-se da guarda dos bens da SOCIVERJ;
- apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva relatório das atividades financeiras, para subsidiar o relatório final da Diretoria Executiva;
- apreciar e dar parecer sobre os relatórios financeiros dos eventos científicos e encaminhá-los, em conjunto com o Presidente ao Conselho Fiscal;
- assinar livros financeiros da SOCIVERJ, devidamente escriturados por Contador, na forma da lei vigente;
- dar quitação dos valores recebidos;
- assinar, em conjunto com o Presidente, o pagamento das despesas orçamentárias;
- movimentar, em conjunto com o Presidente, contas bancárias, e fazer aplicações financeiras aprovadas, previamente, pelo Conselho Superior;
- substituir o Secretário, no impedimento deste, por solicitação do Presidente.
Artigo 41 – Compete ao Segundo-Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro, automaticamente, quando do impedimento deste ou em atendimento às solicitações do mesmo.
DAS COMISSÕES
Artigo 42 – As Comissões são criadas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Superior, por autodeterminação destes ou por solicitação do Presidente do Conselho Fiscal, tem número de membros determinado pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Superior, podendo ser modificado posteriormente.
Parágrafo Único - O Conselho Superior, em conjunto com a Diretoria Executiva, pode, também, aprovar a extinção de uma Comissão.
Artigo 43 – Os membros das Comissões podem fazer parte dos Conselhos Fiscal e Superior, bem como da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - O mesmo membro pode pertencer a mais de uma Comissão.
Artigo 44 - As Comissões visam, também, ao estudo detalhado de matéria que tenha se tornado polêmica para qualquer órgão administrativo.
Artigo 45 - A Comissão deverá estudar a matéria em questão, levantar as reais opções de deliberação, detalhar as implicações de cada alternativa e gerar um relatório encaminhando-o à Diretoria Executiva ou ao Conselho Superior, para subsidiar a decisão final, respeitadas as competências de cada órgão estabelecidas neste Estatuto.
Artigo 46 - A Comissão tem existência ilimitada, podendo ser limitada em função da resolução final da questão que suscitou sua criação.